Pontos de Leitura/Academia de Livre Formação. A linguagem do Estado de Hobbes: autor, autoridade, autorização

Como parte do nosso Ateliê de Filosofia Política, trazemos, no Pontos de Leitura do Ateliê de Humanidades, o verbete “A linguagem do Estado de Hobbes: autor, autoridade, autorização“, de Alessandra Maia & André Magnelli.

Quem foi Thomas Hobbes? O que ele escreveu? O que fez pela filosofia política? Como pensar as questões que nos interessam através dele?

Ao longo das atividades do Ateliê de Filosofia Política, traremos outros textos sobre autores como Locke, Rousseau, Montesquieu, Sieyès, Rosanvallon, Manin. O objetivo é apresentá-los de forma sinóptica, fornecendo um pequeno mapa mental que sirva de ferramenta para pensar filosófica e politicamente.

Todos os textos estão disponíveis em formato .pdf. É só baixar no site.

Mais informações sobre a proposta: https://ateliedehumanidades.com/2024/03/10/academia-de-livre-formacao-atelie-de-filosofia-politica/.

Alessandra Maia & André Magnelli
Pontos de Leitura, 21 de março de 2024


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A linguagem do Estado de Hobbes:
autor, autoridade, autorização

Alessandra Maia T.Faria &
André Magnelli

Thomas Hobbes (1588-1679) nasceu em Westport, uma freguesia no noroeste da cidadezinha de Malmesbury, norte de Wiltshire, Inglaterra. Sua formação na Universidade de Oxford é devida ao tio Francis, que pagou por ela, e a um jovem clérigo, Robert Latimer, que lhe ensinou latim e grego. Hobbes tornou-se tutor e secretário da família Cavendish em 1608, um vínculo familiar que manteve durante grande parte de sua vida; além disso, ele teve um breve período como secretário de Francis Bacon na década de 1620. Em 1629, publicou uma tradução da História da Guerra do Peloponeso, de Tucídides, um ano após a Bill of Rights, que encerrou um período da história inglesa, iniciado em 1619, marcado pelo colapso da ordem civil e da segurança. Ele também traduziu e publicou Medéia, de Eurípedes (em 1602), A Retórica, de Aristóteles (em 1637) e Ilíada e Odisseia, de Homero (em 1672). Além do trabalho de tradução, Hobbes foi exposto às novas ciências na década de 1630, tendo residido em Paris entre 1640 e 1651, onde nutriu um diálogo com pensadores franceses e com o círculo de Mersenne. Após seu retorno à Inglaterra, ele manteve intenso intercâmbio com cientistas como Robert Boyle e John Wallis, até sua aposentadoria em uma residência de campo dos Cavendish, de 1675 até sua morte, em 1679.1

Hobbes era um homem das letras, das palavras, da linguagem: tradutor e poliglota. Desde cedo, adquiriu experiência com uma formação humanista e retórica. Radical, racionalista, pessimista, realista, materialista, histórico, precursor da política internacional, narrador do caos, paradoxal: essas são algumas qualificações que recebeu ao longo do tempo e que podem ser mescladas com a análise da representação política. O trabalho rico, polêmico e radical de Hobbes começa em The Elements of Law [Os elementos da lei natural e política] (1640), publicado pela primeira vez em 1651. Seus argumentos sobre a natureza, o homem e a sociedade foram reorganizados e ampliados no clássico De Cive [Do cidadão] (1651), publicado em 1642, com uma segunda edição em 1647, em latim. A principal obra para o estudo da representação política, Leviatã, foi publicada em 1651 e traduzida para o latim em 1668. Houve também o De Corpore, publicado em 1655, em latim, traduzido para o inglês em 1656; o De Homine, publicado em 1658, em latim; e o Behemoth, escrito em 1670 e publicado em 1679, além de inúmeras outras publicações ferozmente polêmicas.2

Hanna Pitkin (1967) apresenta Hobbes como o primeiro a elaborar uma discussão extensa e sistemática sobre representação em inglês. O Leviatã é “o primeiro exame da ideia de representação na teoria política” feito com “visão lúcida e rigor intelectual”3, que construiu uma filosofia baseada em uma “visão de autorização”.4 Se o caráter inovador da teoria da autorização é evidente, é menos fácil entender as razões que teriam levado Hobbes a inovar.

Uma pista importante, para nós, é a linguagem, de tal modo que Hobbes poderia ser descrito como “o inventor da invenção da linguagem”.5 Nesse sentido, um fato comumente ignorado é que, na primeira parte do Leviatã (Do Homem), Hobbes elabora uma concepção antropológica do homem que começa com as sensações e a “cadeia de imaginações” até chegar a uma teorização da razão, da ciência e das paixões. A mediação entre os dois momentos é realizada por uma teoria da linguagem, que é uma teoria dos nomes, da compreensão, das definições, do julgamento e do discurso humano. Além disso, como mostra Quentin Skinner, o livro inteiro é concebido como uma obra de arte retórica instruída por sua educação no humanismo renascentista inglês.6 Sua teoria política reflete uma tentativa de reunir os métodos da ciência e as técnicas do humanismo renascentista, que se preocupa com a articulação adequada entre scientia e prudentia.7

A filosofia de Hobbes alimentou a voz de um medo real e recorrente, de que nossas comunidades conceitualmente constituídas são frágeis e não duráveis. Sem elas, o que prevalece é “bellum omnium contra omnes” e, enquanto durar um estado de guerra, nada pode ser justo ou injusto.8 A entropia comunicativa presente no isolamento individual e na violência muda, que são o modo de ser da guerra de todos contra todos, está associada a um modo representativo de imaginação psicológica. Para que haja ordem humana, para que haja discernimento entre vícios e virtudes, é essencial ascender a uma linguagem comum, o que requer a formação prévia de uma comunidade política. A perda de uma linguagem comum é a perda da comunidade e a destruição de um mundo humanizado. De acordo com essa visão constitutiva da linguagem, quem e o que somos, como organizamos, classificamos e pensamos sobre o mundo, e como agimos nele, são constituídos pelos recursos argumentativos e retóricos da linguagem. “Os limites da minha linguagem significam os limites do meu mundo”, como disse Wittgenstein em sua fase pré-pragmatista.9 Hobbes pode ser visto como um ponto de virada na análise e conceitualização do problema do político através da antropologia e da linguagem, o que o inscreve como clássico de uma tradição secular de pensamento. Sua argumentação sobre o vínculo entre linguagem, confiança, lei e ordem não apenas o conecta com Tucídides, Grotius, Maquiavel e Bodin, mas também pode inspirar nossas análises dos processos atuais de desinformação e “des-comunicação”, com seus efeitos de degradação da comunidade política.

Nos capítulos XIII a XVI do Leviatã, Hobbes estabelece os fundamentos conceituais do contrato que dá origem ao Estado. Após apresentar, no capítulo XIII, a hipótese de que há uma desconfiança generalizada e, portanto, uma guerra, no estado de natureza, e de que existe uma tendência apaixonada dos seres humanos em querer a paz, Hobbes expõe, no capítulo XIV, os direitos naturais, as leis da natureza, o estatuto do contrato e a lógica do direito contratual.

Esse momento é importante para a análise da representação política porque, ao estabelecer a lei da reciprocidade universal – “tudo o que você exigir que os outros façam, faça você também a eles”10 –, ele assume a necessidade de abandonar os direitos em um contrato social para que a ordem da lei possa emergir: “estabelecer o direito de um homem a qualquer coisa é privá-lo da liberdade de impedir que outro se beneficie do seu próprio direito a essa coisa”.11 A declaração ou expressão de renúncia voluntária mútua cria o vínculo contratual entre os seres humanos, ou seja, uma ordem cívica, cujo objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos. Quando alguém se torna obrigado a cumprir o que foi declarado e prometido, as palavras deixam de ser frágeis demais – já que poderiam flutuar de acordo com as paixões e os interesses – e começam a ganhar a força de um vínculo inter-humano. Isso porque se sabe, então, que a promessa será realizada por medo das consequências de não se cumprir a palavra; e, caso não seja cumprida, a injustiça do ato de infração será punida: “o que eu legalmente convencionei, não posso legalmente quebrar”.

No capítulo XVI, Hobbes começa, não por acaso, a listar as outras leis da natureza – não apenas a justiça, a propriedade, mas também a gratidão, a complacência, o perdão, o respeito, o orgulho, a equidade etc. Como as leis da natureza são contrárias às paixões naturais das pessoas, elas precisam “do terror de algum poder (…) e os pactos, sem a espada, não passam de palavras, e não têm força alguma para proteger um homem”.12 Em outras palavras, “as leis da natureza são sempre obrigatórias em consciência, mas só o são em efeito quando há segurança”13, ou seja, quando existem as condições para uma vida pacífica, sociável e confortável.

Tudo isso é dito antes que a imagem do Leviatã apareça no capítulo XVII, o primeiro da segunda parte (intitulada Of Common-wealth, traduzido normalmente, de forma problemática, por Do Estado). Antes de discorrer nessa parte, desde o capítulo XVII até o XXX, sobre a Common-wealth, os tipos de soberania (por instituição e por aquisição), os tipos de domínio, a liberdade dos súditos e os mais diversos aspectos da instituição e do funcionamento do Estado, Hobbes apresenta, ainda na primeira parte (capítulo XVI), uma impressionante teoria da pessoa, do ator, do autor, da autoridade e da autorização que é central para a análise da representação política. Sua formação humanística lhe permitiu recorrer aos saberes clássicos, incluindo a arte retórica e teatral, para recuperar a semântica do termo pessoa em latim e grego, a fim de conceituar a lógica da representação. O desenvolvimento conceitual é tão profundo e refinado que vale a pena citá-lo diretamente:

Uma PESSOA [PERSON] é aquela cujas palavras ou ações são consideradas como suas ou como representando as palavras ou ações de outro homem ou de qualquer outra coisa a quem são atribuídas, seja de fato ou por ficção. Quando elas são consideradas como suas, são chamadas de pessoa natural [natural person]; e quando são consideradas como representação das palavras e ações de outra pessoa, são chamadas de pessoa fictícia ou artificial [Feigned or artificial person]. A palavra Pessoa é latina: em vez disso, os gregos têm prosópon, que significa a face, assim como Persona em latim significa o disfarce [disguise] ou a aparência externa [outward appearance]do homem, falseado [counterfeited] no palco; e, às vezes, mais particularmente aquela parte dele que disfarça o rosto [disguiseth the face], como uma máscara de Visard: E do palco, foi traduzido para qualquer representante [Representer] de fala e ação, tanto em tribunais quanto em teatros. De modo que uma pessoa é o mesmo que um ator [Actor], tanto no palco quanto na conversação comum; e personificar [to Personate] é agir ou representar a si mesmo ou a outro [to Act, or Represent himself, or another]; e aquele que representa outro [acteth another] se diz que carrega sua pessoa ou age em seu nome (em cujo sentido Cícero o usa quando diz: Unus sustineo tres personas; Mei, Adversarii, et Judicis, eu sustento três pessoas; a minha própria, a do meu adversário e a do juiz;) e é chamado em diversas ocasiões, diversamente; como um Representante [Representer], ou Mandatário [Representative], um Lugar-tenente [Lieutenant], um Vigário [Vicar], um Advogado [Attorney], um Deputado [Deputy], um Procurador [Procurator], um Ator [Actor], e assim por diante.14

Essas distinções semânticas levam à definição do Estado como uma pessoa artificial – na verdade, uma coisa personificada (personated thing) que ele representa por ficção. É um ator (Actor) que representa os autores (authors) – nesse caso, a multidão – que o autorizaram (authorized) por meio de um contrato universalmente recíproco. Assim, o Estado é um ator que age, em nome de autores, “por autoridade”, no sentido de que é um representante das ações e palavras da multidão de autores. Essa conceituação sustenta a afirmação de que “uma multidão de homens se torna uma pessoa, quando são representados por um homem ou uma pessoa (…) é a unidade do representante, não a unidade do representado, que torna a pessoa una. E é o representante que carrega a pessoa, e apenas uma pessoa; e a unidade não pode ser entendida de outra forma quando na Multidão”.15 Portanto, essa representação é uma forma de simbolização efetiva, com efeitos sobre a realidade: o ator age simbolizando o autor, de modo que é sempre o representado que está agindo por meio do representante. Quando se trata de uma eleição em que várias vozes são ouvidas, o princípio da maioria deve prevalecer para que a unidade simbólica seja mantida.

Esse é um princípio monista de representação por meio da autorização de agir em nome de todos. O Leviatã é o autorizado, por isso possui autoridade. Construído como uma resposta à guerra civil na Inglaterra, ele impõe sérios problemas, como as afirmações de que os cidadãos obedecem a um Estado que é o detentor da palavra final e fechado à participação pública, e que as ações do soberano nada mais são do que as ações de seus súditos. Isso porque criticar o soberano seria, para Hobbes, não apenas criticar a si mesmo, mas também dividir a soberania, de modo que a atividade de crítica pública deveria ser banida por uma censura pública vista como necessária e legítima. Entretanto, há limites para o autoritarismo do Leviatã. Mais especificamente, a exigência de que o Estado seja orientado para o propósito de sua existência – a saber, a garantia da paz comum, a proteção em face do inimigo e a prosperidade da comunidade – e a existência de direitos naturais inalienáveis por qualquer contrato, como o direito de defender a própria vida e a ausência de qualquer obrigação de acusar a si mesmo.

Em última análise, ao criticar a teologia, a filosofia moral e os juristas constitucionais, observando como suas ideias apoiavam determinados partidos e incitavam a guerra civil, Hobbes inovou. Ele contribuiu para a transformação da relação entre natureza e artifício e abriu espaços para repensar a legitimidade moderna, o eleitorado e as revoluções. Despertou os mais variados sentimentos em seus leitores ao longo do tempo. O Leviatã foi rapidamente incluído no Index, sendo proibidodevido ao seu caráter atípico e radical. Ainda hoje é registrado como uma famosa contribuição ao pensamento político inglês, um marco para a teoria política moderna e um incômodo para muitos teóricos políticos contemporâneos. Para alguns, o caos conceitual do estado de natureza de Hobbes tornou-se a norma, não a exceção. Para outros, ele abre um flanco para a liberdade liberal. No entanto, não há dúvida de sua importância para uma ampla gama de estudiosos em história, filosofia, política e teoria literária. Como descreve Philip Pettit, Hobbes é um dos primeiros críticos, e talvez o mais importante oponente, do modo republicano de pensar sobre liberdade e governo. Suas ideias sobre liberdade, embora desenvolvidas para se adequarem a uma visão absolutista do Estado, eram totalmente originais e desempenharam um papel crucial no desenvolvimento do liberalismo clássico. Um paradoxo, podemos acrescentar, é que mais tarde elas alimentarão uma alternativa não absolutista à teoria republicana no século XIX.

Referências

1 Pettit, Philip (2009). Made with Words: Hobbes on Language, Mind, and Politics. Princeton University Press.

2 Como Gaskin apresenta em: Hobbes, T. [1651], (2008). Leviathan. Gaskin, J. C. A. (ed.) Oxford University Press.

3 Pitkin, Hanna (1967) The Concept of Representation. University of California Press, p. 14.

4 Ibid., p. 38.

5 Pettit, Philip (2009). Made with Words, op. cit.

6 Skinner Quentin (1996) Reason and Rhetoric in the Philosophy of Hobbes. Cambridge: Cambridge University Press.

7 Para uma análise do lugar da retórica na história da filosofia política, incluindo aquela de Hobbes, ver: Magnelli, A. (2016) A Retórica das Filosofias Políticas: Uma Aproximação à História Política da Retórica”. Revista Coletânea, v.30, p.7-37.

8 Hobbes, Thomas [1651], (2008). Leviathan, XIII, 63

9 Wittgenstein, Ludwig (1963). Tractatus Logico-Philosophicus. The German Text of Logisch-Philosophische Abhandlung, 5.6.

10 Hobbes, Thomas [1651], (2008). Leviathan, XIV, 64.

11 Ibid, XIV, 65.

12 Ibid., XVII, 85.

13 Ibid. XV, 79.

14 Ibid., XVI, 80-81.

15 Ibid., XVI, 82.

Bibliografia

Ball, Terence; Farr, James; Hanson, Russell L. (eds.) (1989) Political Innovation and Conceptual Change. Cambridge University Press, Cambridge.

Hobbes, Thomas [1651] (2008) Leviathan. Gaskin, J. C. A. (ed.) Oxford University Press.

Koselleck, Reinhart [1959] (1973) Kritik und Krise. Eine Studie zur Pathogenese der bürgerlichen Welt, Francfort-sur-le-Main, Suhrkamp.

Magnelli, André (2016) A Retórica das Filosofias Políticas: Uma Aproximação à História Política da Retórica”. Revista Coletânea, v.30, p.7-37.

Malcolm, Noel (2002) Aspects of Hobbes. New York: Oxford University Press.

Pettit, Philip (2009) Made with Words: Hobbes on Language, Mind, and Politics. Princeton University Press.

Pitkin, Hanna (1967) The Concept of Representation. University of California Press.

Skinner, Quentin (1996) Reason and Rhetoric in the Philosophy of Hobbes. Cambridge: Cambridge University Press.

Thucydides (1959) The Peloponnesian War: The Thomas Hobbes Translation. Ann Arbor: University of Michigan Press.

Wittgenstein, Ludwig (1963) Tractatus Logico-Philosophicus. The German Text of Logisch-Philosophische Abhandlung, with a New Translation by D.F. Pears & B.F. Mcguinness, and with the Introd. By Bertrand Russell. Routledge and Kegan Paul.

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