Fios do Tempo. Punição, religião e redes sociais – por Nelson Lellis

Em troca de mensagens com Roberto Dutra, que realiza hoje sua pesquisa pós-doutoral na Alemanha, iniciamos uma conversa despretensiosa sobre um caso ocorrido em determinada igreja evangélica que demandou a exclusão de um pastor depois da denúncia pública (no culto) de adultério feito pela esposa. Após aquela tarde, que reuniu dezenas de mensagens, pus-me a escrever este breve texto sobre a punição (ou disciplina, como termo adequadamente religioso) no contexto eclesiástico e, isso, tendo outros dois textos em memória – embora muito mais amplos em suas abordagens – que foram produzidos no apagar das luzes de 2022 pelo próprio Ateliê de Humanidades: “Breves considerações sobre o perdão“, escrito por André Magnelli, e “Perdão e aliança pelo justo comum“, de Paulo Henrique Martins.

Encaminhei meu ensaio para o Roberto poucos dias depois a fim de que pudesse dar sua contribuição, uma vez que já havia sinalizado algumas questões teóricas sobre Niklas Luhmann e que poderiam ser úteis nesse tipo de análise. Como sua reação ao texto nos obrigaria a despender para uma síntese – diante de algumas discordâncias – sugeri que tivéssemos dois textos com visões distintas acerca do tema em questão. Certamente, um bom coral deve possuir divisão de vozes, isto é, em diferentes naipes.

Embora eu tenha mencionado brevemente o caso que invadiu as redes sociais na mesma semana, não discutirei aqui o enredo, e sim, as palavras-chave que intitulam o presente ensaio no contexto, como disse anteriormente, de igrejas cristãs evangélicas. Sem a exigência de uma crítica mais robusta ou teórica, o texto segue livre, pontuando aqui e acolá alguns autores que auxiliam na compreensão da complexa relação entre santos e pecadores numa sociedade marcada por leis que abrangem toda uma nação, mas também leis que ajudam a reger “pequenas” instituições (aqui, especificamente, religiosas), e que definem como o sujeito deve se portar para alcançar o bem-viver e não ser castigado. Por outro lado, a potencialização das redes sociais que, de um lado, exalta uns, por outro, condena eternizando o “culpado” nas mídias.

Segue, pois.

Nelson Lellis
Fios do Tempo, 28 de abril de 2025


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Punição, religião e redes sociais

“E perdoa-nos as nossas dívidas, 
assim como nós perdoamos aos nossos devedores…”
(Evangelho de Mateus 6,12)

“A internet não esquece.”
“A informação é o petróleo do século 21. 
Cada vez que colocamos informações pessoais
nas redes sociais, alguém está lucrando com isso. 
O problema é que nós somos o produto.”
(Andrew Keen)

A punição nos corpos

Qualquer sociedade que queira prosseguir na história precisa, minimamente, estabelecer-se através de leis, regras, contratos que esclareçam como os indivíduos devem se portar diante do comum e, em certos casos, do privado. Numa análise durkheimiana, a sociedade antecede o indivíduo e é este quem deve se adequar ao que está dado. Caso contrário, haverá uma patologia a ser punida (disciplinada). Embora hoje haja uma certa crítica sobre o que é o ser “patológico” na sociedade, não se pode desconsiderar de todo que casos que envolvem crimes, descumprimento de leis e similares evocam o termo em questão.

No que se refere ao comportamento, Norbert Elias já explicava que até mesmo a maneira como se portar à mesa fazia parte de um processo civilizador, desde saber cuspir a comida com discrição por não conseguir engoli-la até a interferência da refeição com uma conversa. Uma criança que descumpre a etiqueta diante de convidados ilustres está fadada a um tapa na mão de seus pais, ou um olhar ameaçador, ou um cochicho avisando que após o jantar terão uma séria conversa.

Atacar, ferir, atingir, restringir o corpo como rito punitivo é histórico, como já demonstrou Michel Foucault, seja retirando a liberdade do sujeito acusado privando seu corpo de ir e vir, seja violentando-o fisicamente – por vezes previsto em algumas legislações. Quando o Estado não cumpre a punição e há certa comoção da sociedade, aquele que quebrou alguma norma pode sofrer as consequências de seu ato como um linchamento público, uma reação de vingança coletiva e reparatória, conforme estudos de José de Souza Martins, que entende que as raízes do linchamento no Brasil possuem uma ligação com as Ordenações Filipinas – que vão de 1603 a 1830. Portanto, punir o erro no corpo é um dos traços distintivos para ensinar o sujeito que o que fez não pode ser repetido. Além disso, é uma prestação de contas à sociedade de que o Estado funciona com seu senso de justiça, bem como um “aviso” a todos aqueles que pretendem ir pelo mesmo caminho.

O justiçamento pela imagem

Com o crescimento desordenado das redes sociais, aplicativos de mensagens e afins, temos outras formas de punição, que pode ou não atingir diretamente o corpo de alguém, que é a punição da imagem. Óbvio que muitas punições no corpo já foram injustas, como aquelas sofridas por quem não seguia as leis rígidas da religião e eram queimadas vivas, enforcadas, torturadas etc. Mas, sobretudo, a partir da geração Web 2.0, começou-se a intensificar (porque não é novo) a punição da imagem; e punir a imagem é também punir moralmente para todo o sempre, porque, afinal, “a internet não esquece”. O critério dessa punição segue as características que se impõem ao sujeito dessa atual fase da modernidade, como a subjetividade. Nesse sentido, aquele que se sente ofendido, atacado, constrangido, mesmo que não haja crime, pode ser facilmente excluído. No entanto, tal exclusão não passa despercebida, uma vez que o motivo dessa exclusão pode ser exposto nas redes e nos aplicativos de mensagens com os argumentos de quem se sentiu subtraído de suas forças emocionais ou até mesmo por ser impossibilitado de dialogar com pautas não concordantes com as suas.

Aqueles que fazem parte do mesmo círculo são aqueles que podem ser identificados como membros da mesma bolha. Todos os integrantes dessa bolha, ao estilo de ideal-tipo, não terão nenhuma curiosidade ou interesse em conhecer o contexto ou o sujeito excluído, mas replicarão, como forma de fortalecer a identidade de sua comunidade, a imagem do excluído acompanhada da acusação de quem se sentiu ofendido. E como isso para? A resposta é simples e preocupante: não para. Ainda que a própria Justiça prove o contrário. A punição moral independe da verdade porque nem sempre é baseada em fatos, mas na cartilha de uma tradição que foi fortemente afetada pelos lastros da religião católica e que, presentemente, tem sido protagonizada por narrativas evangélicas.

Dentro do campo político, a punição do sujeito concreto mediante um justiçamento moral, como o ocorrido pela Lava-Jato, pode levar ao enfraquecimento de instituições, agravamento econômico, afrouxamento da própria justiça. A partir desse cenário, grupos distintos se alfinetam nas redes buscando enquadrar novos atores políticos numa face nacional que ganha cada vez mais espaço, o da moralização da democracia, que lança como resultado uma polarização alimentada pelo tema da corrupção, tornando-se um carro chefe para inflamar e definir eleições.

Mitoplastas e hereges

Certamente, segue-se o lastro do que chamo aqui de pregação multicultural, cuja pauta da coexistência respeitosa de grupos distintos perde seu foco apresentando dificuldades em promover um ideal comum de nação – conforme discussão em que se destaca nomes como Mathieu Bock-Côté, Mark Lilla, Wilson Gomes, dentre outros –, bem como, por um lado, acentuar a política de reparação histórica capaz de observar os danos causados a determinados grupos como, por outro, fixar ad aeternum aqueles grupos que foram acusados como opressores.

Tudo isso tem sido dito de maneira abrangente, com exemplos concretos, através de um diversificado campo teórico-metodológico; e nada disso é suficientemente capaz de lidar com a força das redes sociais virtuais que trazem, dessa virtualidade, energia para interferir na realidade social, de acordo com Manuel Castells, que também destaca o atual momento da tecnologia como “momento sombrio”, por acreditar que o superdesenvolvimento da tecnologia contradiz o subdesenvolvimento moral e político. Castells também acredita que o problema não está nas plataformas de mídias sociais que não limitam a autoexpressão, mas no próprio ser humano, que contradiz as normas de comportamento. As redes sociais apenas potencializariam o que já era conhecido de maneira diferente; e aqui digo: a punição.

Como esse mecanismo virtual não inventou a exclusão de um herege que não compartilha da mesma doutrina e comportamento de outrem, seu papel é ampliar o alcance, intensificando, com isso, sua punição, pois manchando a imagem do inimigo – agora podendo ser acessada por todo o mundo, sem exagero – eterniza sua culpa ou o seu julgamento (que pode ser equivocado), complexificando a consulta do real contexto para aqueles que estão distantes e, quiçá, tornando-o numa espécie de inimigo público, ou menos, uma persona non grata, independentemente se há relação direta com o indivíduo que acessa tal conteúdo.

Essa forma de aferrar o julgamento e a culpa (justa ou não) a um determinado sujeito tem também sua base religiosa. Punir com a morte aquele que pode levar toda a comunidade à idolatria, com riscos de causar problemas na identidade religiosa e política do povo, era uma maneira de punição exemplar. Se não a morte como castigo, o discurso para manter o sujeito sob o domínio teológico do Estado através do medo de ser punido pela divindade. Isso não está apenas na bíblia, mas n’A República, de Platão, com a construção da cidade bela, em que as leis precisavam ter o peso dos mitos para serem plenamente obedecidas. Um serviço para os mitoplastas. A cidade perfeita só poderia ser perfeita se o povo cantasse em uníssono as mesmíssimas leis. Ruídos não eram permitidos.

Entre culpados e algozes, qual o lugar do perdão?

Ruídos (sons distintos e que causam incômodo no que é normativo em determinado ambiente), produzidos por membros de uma mesma bolha, são convidados a se retirar para não causar cisão maior. Esses “profetas” não são vistos como diferentes, mas julgados publicamente como “aqueles que estiveram entre nós, mas nunca foram dos nossos”, conforme a primeira epístola de João 2,19-20. Não apenas esse tipo de manifestação que impede de um sujeito ser crente porque não é crente naquele arraial específico, mas também as disciplinas morais, importantes para prestação de contas à comunidade de fé. Ora, um sujeito que é “mau pagador” não pode assumir cargos na igreja, ele deve, antes, pagar sua dívida para se tornar uma referência de “homem de Deus”. Por outro lado, aquele jovem que se masturba, faz sexo antes do casamento, também é punido por sua atividade sexual. O sujeito que mentiu, que cometeu “fornicação”, que bebeu cerveja, que compareceu ao show de um cantor não gospel, será, numa comunidade mais fechada, devidamente disciplinado. Contudo, todos os “pecados” que envolvem sexo serão mantidos na memória do coletivo. E isso não importa se ele já cumpriu seu tempo de punição (disciplina) e dobrou-se aos pés da cruz; seu nome e sua imagem estarão intimamente ligados ao seu escândalo, assim como a negação de Pedro – no sentido de que não importa o que Pedro tenha feito de relevante, ele negou Jesus por três vezes.

E quando essa prestação de contas não acontece pela liderança de determinadas igrejas, o membro que se sentiu afetado, divulga imagens e “provas” nas redes como forma de vingança. Sim, vingança. Não se trata nem de justiça, como no caso de “olho por olho, dente por dente”. A vingança vai além: é quando o sujeito A belisca o braço de B e este agora terá como objetivo de vida arrancar os dois braços de A. Esse tipo de intensidade é aplicada nas redes sociais e após o ato ser realizado uma só vez, não há mais como voltar. Metaforicamente: são as penas de um travesseiro sendo lançadas no cume de uma montanha em direção à cidade. Como pegá-las – todas – novamente?, e isso, sem que tenha já havido um estrago? Impossível.

Não se trata de deixar de punir pelo óbvio, mas eternizar a culpa. O perdão é dado quando não se pode ressarcir alguém. E, por isso, tão complexo. Na esteira de Hannah Arendt, como continuar culpando o criminoso após ter cumprido sua sentença? Como continuar cobrando do sujeito culpado uma dívida quitada? Como continuar penalizando alguém pelo mal já reparado? Em outras palavras, eternizar o culpado é também eternizar o algoz? Esse algoz não seria outra pessoa senão aquele que normatiza – e, por isso, banaliza –, na outra ponta, o mal. 

As redes sociais também servem de espaço para gentes que pretendem, com critérios subjetivos, atacar moralmente e trazer danos à imagem de outros enquanto for possível. Amarrar o “culpado” numa rocha e chamar as aves para comerem seus intestinos todos os dias. Sim, porque essas redes dão poder “divino” de decidir “destinos”… para o bem e para o mal. Por isso, quem sabe, um novo marco regulatório da internet não ajudaria a diminuir esses danos na civilização real?

Talvez o único lugar que o “culpado” se sinta acolhido, seja em novas bolhas de excluídos (novas comunidades religiosas, partidos, coletivos etc.), que, por lá, costuma-se ecoar como hino um pequeno trecho da música de Chico Buarque: “você que inventou o pecado, esqueceu-se de inventar o perdão”. Porque não há corretor nas redes que sejam tão potentes para apagar o erro de alguém ou a maldade de um acusador, pois seguindo Castells, o problema somos nós mesmos. E, numa lógica popular e cristã, se depender de perdoarmos uns aos outros para que Deus nos perdoe, deixemos de lado toda a esperança, pois seremos conduzidos pelos e para os verdugos.

NELSON LELLIS é doutor em Sociologia Política e bolsista pós-doc em Políticas Sociais pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).

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