Escola sem Partido e com Religiões – Ateliê de Humanidades para o Jornal do Brasil

Por: Aldo Tavares*

Pastor evangélico da Assembleia de Deus e filiado ao Patriota, o deputado federal Erivelton Santana é autor do Projeto de Lei 7.180/2014, que propõe alterar o artigo 3º da Lei 9.394/1996. Sobre essa alteração, escreve-se: “os valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”, ou seja, anula-se a formação intelectual dos professores, por exemplo, de História, de Filosofia, de Sociologia, em nome da ordem familiar, como se tal ordem fosse unidade absoluta na realidade social.

No tocante ao aspecto religioso, o Supremo Tribunal Federal (STF) contemplou em 27 de setembro de 2107 famílias e suas religiões. O STF votou a favor de um ensino religioso subjetivo e dogmático, o que significa separar fé e razão, devendo a escola ser atravessada por vários dogmas de fé, pois “quem ensina os dogmas religiosos são aqueles que acreditam na própria fé”, justificou o ministro Alexandre de Moraes. Por essa razão, a teologia dogmática deve estar em sala de aula.

Assim, a disciplina de filosofia não pode cumprir função do ensino religioso ou o ensino religioso não pode chegar aos alunos por meio da filosofia, pois não seria ensino religioso porquanto o aluno perderia “o núcleo básico do ensino religioso, que é a fé”, concluiu o ministro Alexandre. Se coubesse à filosofia o ensino religioso, “confundir-se-ia”, segundo o ministro, “ensino religioso com filosofia”.

Para legitimar essa cisão, Alexandre de Moraes cita o filósofo Hegel, afirmando que a filosofia tem como base a razão, isto é, a filosofia se afasta da fé; separa-se do subjetivo e do dogma, não se caracterizando, portanto, como disciplina de ensino religioso. Entretanto, fé e razão em Hegel comungam-se, mesmo porque sua filosofia reconcilia os contrários. Hegel tem duas fases: 1ª) a religião harmoniza a reflexão e o amor, unindo-os no pensamento; 2ª) subordina a religião à filosofia. Além disso, o filósofo vê a religião não como assunto privado, e sim como valor educativo em seu livro Religião popular e cristianismo. Ao ter aprovado o ensino religioso confessional pelo princípio único da fé, o STF escolheu um Deus que não pode ser pensado em uma instituição criada pelos seres humanos justamente para eles pensarem: a escola.  

Lugar destinado ao pensamento, a escola pública deveria ser o espaço legítimo para Deus ser pensado a partir, por exemplo, de Êxodo (3:14), onde o Criador diz a Moisés: “Eu sou o que sou”. Se o próprio Deus afirma que “Eu sou o que sou”, Deus é Aquele que é. Pensar Deus é, portanto, pensar o Ser, e o estudo que pensa Deus é o estudo filosófico, visto que só cabe à filosofia o estudo do “Ser”. Sem filosofia, não se pensa Deus, e o STF negou ao aluno estudar filósofos que pensam Deus.   

Se o STF tivesse permitido à escola pensar Aquele que “é”, Deus deixaria de ser em sala de aula a subjetividade de cada religião e deixaria de ser o dogma de fé de cada homem enquadrado por sua religião, pois as subjetividades religiosas cederiam por meio da filosofia ao princípio Universal e o dogma de fé se apresentaria como aporia natural aos limites da linguagem filosófica.

O ministro Alexandre de Moraes partiu do princípio da fé (subjetividade e dogma) para justificar o ensino religioso confessional, mas o aluno não se encontra em sala de aula para aceitar por aceitar a palavra dada pela profissão de fé, e sim para entender por meio da filosofia que a linguagem, por ser limite nela mesma, não pode pensar mais do que pensa, chegando, portanto, ao silêncio. Nesse momento, a fé se faz “presente”, porque, não podendo Deus ser mais pensado por causa do limite da própria linguagem, a palavra silencia-se para somente crer. Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, por exemplo, construíram por meio da linguagem filosófica um caminho racional que os levou ao limite da palavra pensada para afirmar, só depois, a beleza da fé em Deus. O limite de Deus pensado é o limite da linguagem; porém, só depois de um longo trajeto racional, a linguagem se depara com sua linha de demarcação e afirma o dogma de fé. Alunos deveriam ter tido acesso a esse caminho da linguagem filosófica, mas ele foi obstruído pelo STF: seis ministros votaram no ensino religioso subjetivo e dogmático.

Se é bem provável que a Escola sem Partido não passe pelo STF, esse mesmo Supremo votou favorável à Escola com Religiões, contemplando em parte a Bancada Evangélica, pois, com outros religiosos, o pastor pode pregar sua fé e sua moral na escola.

Erivelton Santana já agradeceu ao Supremo: ajoelhou-se e disse amém em sala de aula.     

*É professor de filosofia e livre-pesquisador do Ateliê de Humanidades

Imagem: Charge de Miguel Paiva para o Jornal do Brasil

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